LGPD

LGPD: O que organizadores de eventos precisam saber

O que é LGPD?

A LGPD é algo muito recente. Você já deve ter ouvido falar sobre isso, mas não necessariamente lembra-se do que essa sigla quer dizer. Mesmo que ela seja muito importante para toda a sociedade. 

Por isso, antes de mais nada vamos começar respondendo à questão:

O que é LGPD?

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela foi aprovada em 2018, mas só entrou em vigor em 2020. Seu objetivo? Proteger os dados da população e deixar a coleta de informações por parte de empresas mais transparente. 

A criação dessa lei se fez necessária depois de alguns escândalos envolvendo a coleta e o uso de informações pessoais por sites na internet. O mais grandioso dos tumultos foi o que envolveu a empresa Cambridge Analytica. Eles utilizaram os dados colhidos pelo Facebook para auxiliar na campanha eleitoral de Donald Trump. Inclusive, ficou provado que muitos desses dados foram obtidos de forma ilegal. 

Com isso, percebeu-se que os usuários estavam muito vulneráveis na internet. A Europa resolveu regulamentar o compartilhamento de dados e criou a própria legislação. O Brasil fez o mesmo e, por isso, criou a LGPD que foi fortemente influenciada pela lei da União Europeia. 

Você com certeza já foi impactado por essa mudança. Afinal, a maioria dos sites na internet passou a perguntar sobre o uso de Cookies. Ou seja, eles querem saber se você aceita que essas páginas rastreiem e memorizem traços do seu acesso. 

Mas o que isso tem a ver com eventos?

LGPD e eventos

É muito difícil fazer um evento sem coletar dados. Portanto, de cara nós já podemos dizer que eventos e LGPD têm tudo a ver. Afinal, qualquer empresa ou associação que decida fazer um evento precisará se adequar à lei. 

Ou seja, você não pode coletar nenhum tipo de dado do usuário sem o consentimento do mesmo. 

Nesse momento você pode pensar: mas se a pessoa está se inscrevendo para o evento, ela já está dando essa permissão. Mas não é bem assim. Afinal, as empresas não coletam dados apenas para o evento específico. Nós também os utilizamos para utilizar em nosso mailing, para os patrocinadores, para fazer a prospecção de leads etc. 

Portanto, os usuários precisam autorizar a utilização de seus dados para todas essas funções. Além disso, precisa ficar em evidência para eles que tudo isso está sendo requisitado. 

Também é fundamental que os usuários saibam o que fazer para cancelar essa autorização. Ou para tirar dúvidas. Disponibilize um canal para essa comunicação e deixe-o em evidência. 

A autorização é feita por meio de um contrato que deve evidenciar: 

  • Motivo: para que você deseja coletar os dados;
  • O quê: quais dados serão coletados;
  • Finalidade: quem receberá essas informações?;
  • Informações sobre acesso: como os usuários podem acessar os próprios dados. Inclusive, é importante ressaltar aqui o meio para entrar em contato sobre o assunto;

De quem é a responsabilidade?

A responsabilidade pelos dados é da empresa que pediu o acesso. Por isso, é fundamental que você tenha uma equipe zelando por essas informações. Ou seja, tenha um bom esquema de segurança para inibir o acesso de hackers. 

Além disso, é fundamental que o seu jurídico faça parte da conversa com os patrocinadores. Afinal, se o sistema deles for invadido, você pode ser prejudicado pelo vazamento de dados, pois é a sua companhia que tem a autorização dos usuários. 

Em caso de punição, a empresa responsabilizada pode receber multas ou perder o direito de trabalhar com os dados dos usuários. Por isso, é fundamental ter cuidado com esse assunto. 

Gostou do texto? Nossa equipe está pronta para te ajudar a trabalhar com o LGPD. Entre em contato conosco

Thais Dias do Carmo

Thais Dias do Carmo